Brasil

Justiça de SP anula condenação de envolvidos no cartel de trens da CPTM

Organização operou de forma ilegal no estado entre 1998 e 2008, durante governos do PSDB

Estação da Luz, em São Paulo, que deixará de ser atendida pela linha 7-rubi (NurPhoto / Contributor/Getty Images)

Estação da Luz, em São Paulo, que deixará de ser atendida pela linha 7-rubi (NurPhoto / Contributor/Getty Images)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 11 de junho de 2024 às 07h23.

Última atualização em 11 de junho de 2024 às 07h24.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta segunda-feira, 10, a condenação de três ex-executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) envolvidos na compra de trens, sem licitação, por mais de R$ 223 milhões em 2005. A ação de improbidade administrativa faz parte da investigação do Cartel dos Trens.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A decisão da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-diretor presidente; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção. Na primeira instância, eles haviam sido condenados a pagar multa de R$ 1 milhão a cada um.

A sentença de primeiro grau também atingiu cinco empresas envolvidas no negócio, que tinham sido condenados a desembolsar R$ 10 milhões cada para ressarcir os cofres públicos. São elas: Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.

O processo envolve o aditivo a um contrato assinado em 1995 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra). O Ministério Público de São Paulo entrou com a ação por considerar que a transação na verdade configurou uma nova compra de trens, inclusive com outra tecnologia. Segundo os promotores, empresários e agentes públicos agiram em conluio para burlar a necessidade de licitação. O Tribunal de Contas do Estado também julgou a transação irregular.

Na primeira instância, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, concluiu que os réus agiram com "evidente má-fé" e em "conluio" com as empresas do consórcio.

Acompanhe tudo sobre:TrensCPTMPSDB

Mais de Brasil

Agência Nacional de Mineração monitora formação de trincas em barragem em Ouro Preto

Governo investiga mais de 20 pessoas por incêndios florestais no Rio

Nunes tem 24%; Marçal, 22%, e Boulos, 22%, em São Paulo, aponta pesquisa Real Time Big Data

Marçal tem 32,1%, Boulos, 26%, e Nunes, 18,1%, aponta pesquisa Veritá