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Cartel entre empreiteiras em SP começou em 2004, diz Cade

Segundo o Cade, os executivos da Odebrecht afirmaram que o cartel era integrado por 22 empresas, cuja atuação é dividida em três fases

rodoanel610-jpg.jpg (./Divulgação)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 11h18.

São Paulo - A Odebrecht confessou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica esquemas de cartel em obras de infraestrutura e transporte rodoviário, em São Paulo.

Com base no acordo de leniência da empreiteira, o Cade abriu duas investigações em agosto de 2017: uma sobre a construção do Rodoanel Mario Covas e outra a respeito do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo, em licitações promovidas pela Dersa e pela SP-Urbanismo, antiga Emurb. As informações são do site do Cade.

Os acordos de leniência foram firmados pelo Cade, com participação do Ministério Público Federal em São Paulo.

Segundo o Cade, os executivos da Odebrecht afirmaram que o cartel era integrado por 22 empresas, cuja atuação é dividida em três fases, no caso das fraudes envolvendo obras do Rodoanel.

"Segundo os signatários do acordo de leniência, o cartel se organizou por meio de reuniões presenciais e contatos telefônicos entre os representantes das empresas para firmar acordos de supressão/redução de competitividade na licitação realizada pela Dersa. Os contatos tiveram como objetivo acertos do vencedor, de preços apresentados, condições, divisões de lotes, abstenções, propostas de cobertura, entre outros", diz o Cade.

Inicialmente, segundo os signatários do acordo, cinco empresas líderes começaram a se reunir para discutir as particularidades da obra do Rodoanel a ser então licitada e para debater a possibilidade da formação de consórcios.

Além da própria Odebrecht, os executivos apontam a Andrade Gutierrez, a Camargo Correa, a OAS S/A e a Queiroz Galvão. As tratativas dos supostos líderes do cartel se deram em entre junho de 2004 e abril de 2007, relatou a Odebrecht ao Cade.

Em seguida, Constran, CR Almeida, Galvão Engenharia, Mendes Junior e Serveng-Civilsan aderiram ao cartel, apontam os executivos.

Em uma fase final, segundo relatam os executivos da Odebrecht, outras doze companhias aderiram ao cartel.

Elas teriam concordando em apresentar proposta de cobertura ou suprimir propostas sob a promessa de subcontratações ou colaboração em negociações futuras. A Odebrecht aponta dez empresas que teriam assumido este papel.

O Cade ainda dá conta de ter recebido dos executivos da Odebrecht informações e documentos sobre cartel em pelo menos sete licitações relacionadas à implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo: Avenida Roberto Marinho, Nova Marginal Tietê, Complexo Jacú Pêssego, Chucri Zaidan, Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida Sena Madureira, e Córrego Ponte Baixa.

Os relatos dos signatários apontam que o cartel no âmbito de licitações para sistema viário se deu entre 2008 e 2015.

A empreiteira admitiu integrar, ao lado de Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, e Queiroz Galvão, o grupo de empresas que definiram as bases do cartel.

Outras 19 empreiteiras teriam atuado para fixar preços e dividir licitações por meio de apresentação de propostas de cobertura.

Os signatários apontaram, ainda, sete empresas como possíveis atuantes dessa fase da conduta, já que participaram das licitações em consórcio com empresas alinhadas ao cartel.

Entre 2014 e 2015, já com a Lava Jato nas ruas, as empresas teriam estabelecido "contatos anticompetitivos" após a assinatura dos contratos.

O Cade explica que os representados no processo serão notificados para apresentar defesa.

"Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final".

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento.

As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Defesas

A reportagem está tentando contato com as empreiteiras citadas. Também tentou falar com a SP-Urbanismo e com a Dersa. O espaço está aberto para manifestações.

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