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Cármen Lúcia rejeita ação sobre marco do transporte rodoviário de passageiros

Ministra afirma que houve descumprimento de formalidades na petição

Estadão Conteúdo
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Publicado em 3 de junho de 2024 às 16h46.

Última atualização em 3 de junho de 2024 às 16h52.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação proposta pelo Solidariedade que questionava o marco regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros (Trip).

O motivo foi o descumprimento de formalidades na petição — os advogados não apontaram especificamente os dispositivos da Constituição que teriam sido violados.

"A alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade", apontou Cármen. Ela não chegou a analisar a constitucionalidade das normas questionadas.

O novo marco regulatório promoveu a abertura gradual dos mercados controlando a entrada de novas empresas com base na avaliação de inviabilidade econômica, operacional e técnica da operação. Para a legenda, o regramento é inconstitucional porque atribui à ANTT a competência de analisar a viabilidade técnica dos mercados de Trip antes mesmo da outorga de autorização. O Solidariedade alega que todas as empresas que preenchem as condições legais de habilitação devem ter a liberdade para ingressar nos mercados.

De acordo com a petição apresentada pelo partido, mais de 80% das rotas são operadas por apenas uma empresa ou grupo econômico enquanto menos de 6% das seções são operadas por três ou mais empresas ou grupos econômicos. Além disso, aproximadamente 70% das viagens são efetivamente realizadas em regime de monopólio ou duopólio.

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