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Cármen Lúcia nega seguimento a habeas corpus a favor de Lula

Os habeas corpus foram impetrados no STF antes do TRF-4 manter por unanimidade a condenação a Lula

Cármen Lúcia: as decisões da ministra foram assinadas nas últimas segunda-feira, 22, e terça-feira, 23, e divulgadas nesta quarta-feira (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: as decisões da ministra foram assinadas nas últimas segunda-feira, 22, e terça-feira, 23, e divulgadas nesta quarta-feira (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 20h06.

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou dois habeas corpus impetrados por "acadêmicos de direito" que pediam a concessão de medida liminar para suspender a execução de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do esgotamento de todos os recursos.

Os habeas corpus foram impetrados no STF antes de a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manter por unanimidade a condenação a Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ampliar a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e 1 mês. Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-presidente.

"No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coatora juiz federal e Tribunal Regional Federal. A matéria não admite discussão mínima por se cuidar de norma de competência constitucional expressa, a impossibilitar interpretação extensiva", escreveu Cármen Lúcia.

As decisões da ministra foram assinadas nas últimas segunda-feira, 22, e terça-feira, 23, e divulgadas nesta quarta-feira, 24, no sistema eletrônico do STF.

Os habeas corpus foram impetrados por Paulo Cesar de Souza, de Ibirité (MG), e por Benedito Silva Junior, de Rolândia (PR), que se identificaram como "acadêmicos de direito".

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