Cármen Lúcia: "Não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito de ato dessa natureza" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de julho de 2017 às 18h21.
Última atualização em 10 de julho de 2017 às 18h33.
Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento (julgou inviável) nesta segunda-feira (10) a um mandado de segurança impetrado por senadores da oposição que pretendia suspender a tramitação do projeto de reforma trabalhista por 20 dias.
O mandado de segurança foi assinado por 18 senadores - a maioria do Partido dos Trabalhadores (PT) -, que pediam que fossem realizados os cálculos de impacto orçamentário e financeiro provocados pela reforma trabalhista.
"A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de, em respeito ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição da República), ser incabível a judicialização de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares, evitando-se, assim, tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos", escreveu Cármen em sua decisão.
Os senadores contestavam a negativa do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao requerimento apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que pediu a suspensão da tramitação da reforma trabalhista até que fosse realizada uma estimativa do seu impacto orçamentário.
Antes de decidir sobre o caso em questão, Cármen se reuniu com Lindbergh pela manhã no gabinete da Presidência do STF.
"O argumento apresentado, na presente impetração, evidencia a natureza interna corporis da questão, relativa à organização e à tramitação interna das proposições legislativas, tendo sido o requerimento conduzido e resolvido pela autoridade (no caso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira)", argumentou Cármen.
Para Cármen Lúcia, não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a "extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo".
A presidente do STF, no entanto, ressaltou que o tema poderá ser analisado posteriormente, "pela via do controle abstrato de constitucionalidade".
"Esse, contudo, não haverá de ser levado a efeito nesta fase da tramitação do processo legislativo, por não se ter adotado, no Brasil, o modelo de controle abstrato prévio de constitucionalidade", observou Cármen.
Além de Lindbergh, os senadores José Pimentel (PT-CE), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Regina Sousa (PT-PI), Ângela Portela (PDT-RR), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), João Capiberibe (PSB-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Reguffe (Sem partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR) e Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) assinam o mandado de segurança.