Brasil

Cármen Lúcia marca retomada de julgamento sobre delação premiada na PF

A ministra marcou para quarta-feira, 20, a retomada do julgamento de ação que discute possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração

STF: em dezembro do ano passado, o Supremo formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar delações, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores (Ueslei Marcelino/Reuters)

STF: em dezembro do ano passado, o Supremo formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar delações, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de junho de 2018 às 13h32.

Última atualização em 18 de junho de 2018 às 13h35.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quarta-feira, 20, a retomada do julgamento de uma ação que discute a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. A discussão gira em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra essa possibilidade.
Em dezembro do ano passado, o Supremo formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar delações, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores. Mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar esse tipo de acordo, ministros divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela Polícia Federal.

À época, a presidente do STF acolheu a proposta do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de pautar o caso quando a composição da Corte estivesse completa. Não participaram do julgamento em dezembro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que estavam respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica. Além dos ausentes, faltam votar no caso os ministros Celso de Mello e a própria Cármen Lúcia.

Legitimidade

Em agosto do ano passado, Celso disse em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que "não há dúvida" de que a polícia possui legitimidade para fechar os acordos. "Delação não é prova, mas é um meio de obtenção da prova penal, a legislação estabelece que também a autoridade policial dispõe de legitimidade pra celebrar com o agente colaborador o acordo de colaboração premiada, e as leis presumem-se sempre constitucionais. Em face da própria lei que cuida do instituto da colaboração premiada, não há dúvida de que a autoridade policial dispõe, sim, de legitimidade plena pra também celebrar o acordo de colaboração premiada, ouvido sempre o Ministério Público", afirmou o decano à reportagem naquela ocasião.

Para Celso, há "sempre uma vítima" nos casos de conflito entre o MP e a polícia judiciária: "o interesse público". "Esses conflitos não são adequados, é preciso que haja um convívio harmonioso entre essas duas importantes instituições da República", disse Celso de Mello à época. "É importante que sejam superados esses conflitos, sejam resolvidas essas situações de antagonismo em ordem a privilegiar o interesse público, os direitos do cidadão", completou o decano.

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaOperação Lava JatoPGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas