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Cármen Lúcia libera publicidades sobre reforma da Previdência

A decisão inicial de proibir a veiculação de uma propaganda sobre a reforma foi justificado por "uso inadequado de recursos públicos" e "desvio de poder"

Reforma da Previdência: a decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado na segunda-feira passada (Facebook/PMDB/Reprodução)

Reforma da Previdência: a decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado na segunda-feira passada (Facebook/PMDB/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de abril de 2017 às 15h54.

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que o governo federal volte a veicular publicidade sobre o projeto de reforma da Previdência que pretende aprovar no Congresso Nacional.

Alegando "grave lesão à ordem pública administrativa", Cármen Lúcia suspendeu nesta quarta-feira, 5, uma liminar da Justiça da 1ª Vara Federal de Porto Alegre e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância) que impediam a veiculação de propagandas sobre este tema.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado na segunda-feira passada.

"A suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões", afirmou Cármen Lúcia.

A decisão inicial de proibir o governo de promover o programa de reforma da Previdência foi tomada no dia 15 de março pela juíza Marciane Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

A magistrada apontou "uso inadequado de recursos públicos" e "desvio de poder que leva à sua ilegalidade", bem como alegou afronta ao artigo da Constituição que versa sobre publicidade oficial.

"A campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, parágrafo 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar", disse a juíza da primeira instância.

Em seguida, o presidente do TRF-4, Wowk Penteado, manteve a decisão da primeira instância, afirmando que "o próprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade através da atuação dos sindicatos, associações e demais entidades de classe junto aos membros do Congresso Nacional".

Ao derrubar as decisões anteriores, a presidente do STF também abriu vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a decisão.

Caminho

Em um trecho da decisão de 15 páginas, a ministra Cármen Lúcia apontou que a "proposta de caminho a ser trilhado" apresentada pelo governo "parece melhor que proposta alguma".

"Não se pode deixar de atentar ao conteúdo das informações transmitidas nas peças publicitárias em discussão, encaminhadas no sentido de convencer a população sobre a necessidade da reforma previdenciária e da ausência de alternativas para corrigir alegadas distorções que estariam produzindo o desequilíbrio atuarial do sistema, tendo sido apresentada a escolha do governo por uma proposta de caminho a ser trilhado, o que parece melhor que proposta alguma", disse.

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