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Cármen Lúcia decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras

Presidente do STF negou pedido de liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras para suspender o leilão de distribuidoras

Eletrobras: na quinta-feira (26), Companhia Energética do Piauí será a primeira das seis distribuidoras da estatal que serão leiloadas (Paulo Whitaker/Reuters)

Eletrobras: na quinta-feira (26), Companhia Energética do Piauí será a primeira das seis distribuidoras da estatal que serão leiloadas (Paulo Whitaker/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de julho de 2018 às 19h07.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (23) pedido de liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) para suspender o leilão de distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.

Na quinta-feira (26), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas. O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.

No pedido liminar que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

"A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação", decidiu a ministra.

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