Carlinhos Cachoeira: ele foi condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão por fraudes (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 16 de maio de 2018 às 16h48.
O juiz titular da Vara de Execução Penal (VEP) do Rio de Janeiro Rafael Estrela determinou a transferência do processo de execução da pena de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para Goiânia.
O pedido foi feito pela defesa de Cachoeira, que foi condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Na decisão o juiz escreveu "ante a documentação apresentada pela defesa, comprovando o vínculo familiar que o apenado possui naquele Estado e atento aos fins da pena com o objetivo de ressocialização do penitente, sendo fator crucial neste processo o contato familiar, na forma do Artigo 66, V, g" da Leide Execução Penal, determino a transferência da execução para a Comarca de Goiânia".
No dia 4 deste mês, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela execução imediata da pena imposta à Carlinhos Cachoeira pela 29ª vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinando o imediato recolhimento à prisão. Cachoeira estava em prisão domiciliar em Goiânia, aguardando a decisão do STJ.