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Rosa Weber suspende trecho de decreto de indulto de Bolsonaro a policiais

A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o indulto é inconstitucional porque é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos

STF: A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte (Andre Penner/VEJA)

STF: A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte (Andre Penner/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2023 às 11h54.

Última atualização em 17 de janeiro de 2023 às 12h03.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu, no final do ano passado, indulto natalino a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o indulto é inconstitucional porque é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos. O argumento do decreto é que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Para a PGR, cuja sustentação foi acolhida pela Corte, a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.

A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso Luiz Fux.

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