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MPF diz que 935 investigações pararam após decisões de Toffoli sobre Coaf

A liminar concedida em julho por Toffoli a pedido do senador Flávio Bolsonaro será analisada pelo plenário do Supremo na próxima quarta-feira

Toffoli: segundo levantamento do MPF, decisão já levou à paralisação de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tributária (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

Toffoli: segundo levantamento do MPF, decisão já levou à paralisação de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tributária (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de novembro de 2019 às 17h56.

Última atualização em 18 de novembro de 2019 às 18h49.

Três órgãos de coordenação e revisão do Ministério Público Federal (MPF) reforçaram a necessidade de revisão da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça.

A liminar concedida em julho por Toffoli a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) será analisada pelo plenário do Supremo na próxima quarta-feira, 20. O saldo de casos parados só no MPF chegou a 935.

O número de casos paralisados, há três semanas, era 700. A conta tem aumentado, no entanto, à medida que a Procuradoria toma conhecimento de requerimentos de defesa e decisões judiciais cumprindo a ordem de Toffoli. Foram suspensos casos em que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - e a Receita Federal enviaram, a órgãos de investigação, relatórios de inteligência financeira (RIFs) e representações fiscais para fins penais sem que houvesse autorização dada pela justiça.

Pelo levantamento do MPF, a decisão de Toffoli já levou à paralisação de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tributária, 193 casos de suspeita de lavagem de dinheiro, e outros 97 em que se verificam possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional. O número de casos envolvendo corrupção é 52.

Além de pedir que o plenário derrube a decisão que proibiu o compartilhamento, a nota pública pede que o Supremo reveja outra decisão de Toffoli, de outubro, que ordenou à Receita e ao Banco Central - órgão a que o Coaf/UIF está vinculado - a entrega dos documentos referentes aos RIFs e representações para fins criminais.

"Dados acobertados por sigilo, como aqueles solicitados pelo Ministro Presidente, encontram-se sob guarda de órgãos de controle diferentes, e só podem ser disponibilizados para autoridades que atuam em processos específicos, os quais têm como objetivo investigação ou ação para as quais as informações serão meio de prova, não havendo permissão constitucional ou legal que uma só autoridade possa requisitar tais informações", disse a nota.

O documento é assinado pela subprocuradora-Geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, pela subprocuradora-Geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção, pelo subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas, coordenador da Câmara de Meio Ambiente, e por outros 11 integrantes do MPF.

A resposta de Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou manifestação na qual demonstrou preocupação com uma eventual restrição no compartilhamento das informações para a política econômica do Brasil, sobretudo nas relações externas, além de prestar informações sobre o compartilhamento de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira e órgãos de persecução penal.

Para o PGR, a "UIF atua no âmbito do dever do Estado de promover segurança nacional por meio do enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro".

Ele ainda destacou que os RIFs não constituem, isoladamente, meios de prova, e que "nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, sendo obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta".

"No documento, o PGR destaca que, por lei (artigo 9º da Lei 9.613/1998), os chamados setores obrigados - que incluem as instituições financeiras -, devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira operações realizadas por seus clientes em duas situações: nos casos de transações em espécie acima de valor estabelecido em norma específica (comunicação de operação em espécie), e quando se verificar a existências de indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos (comunicação de operações suspeitas - COS)."

Neste segundo caso, o setor ainda precisa apresentar informações que possam comprovar a suspeita da situação.

Após receber os dados, cabe à UIF analisar as informações e, se for o caso, consolidá-las em Relatórios de Inteligência Financeira, que são repassados às autoridades competentes para proceder eventual investigação.

O PGR ressaltou que as informações comunicadas não representam extratos completos das transações de um determinado cliente, "apenas os dados referentes a situações consideradas atípicas ou suspeitas e que envolvem indícios de recursos provenientes de atividades ilícitas".

Augusto pontuou. "É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações."

Os Relatórios de Inteligência Financeira são encaminhados ao Ministério Público por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) e do Sistema Único, da Procuradoria Federal, "sempre em meio eletrônico seguro e com uso de canal de comunicação criptografado".

Os documentos são classificados como sigilosos "assim que registrados no sistema", e apenas o procurador tem acesso a ele. "O Ministério Público Federal respeita as regras vigentes relativas à segurança e confidencialidade das informações recebidas, assegurando que o acesso às suas instalações e informações, inclusive aos sistemas de tecnologia da informação, seja limitado", garante o PGR ao reiterar que a instituição respeita a Recomendação 29 do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) quanto à necessidade de proteção dos dados.

Nos últimos três anos, a Procuradoria recebeu 972 Relatórios de Inteligência Financeira, sendo 362, em 2017; 339 em 2018; e 271, este ano.

Os membros do Ministério Público com atuação temática preenchem formulário próprio antes de ter acesso a qualquer informação e, apesar de se usar o termo RIF, não se trata de relatório feito sob encomenda, explica Aras. "Segue sendo uma atuação desempenhada ex-ofício pela Unidade de Inteligência Financeira".

O PGR afirma que solicitou informações à Corregedoria da Procuradoria quanto à regularidade da atuação de seus integrantes em procedimentos que contam com dados de RIFs e de representações elaboradas pela Receita Federal.

Aras esclarece. "A atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais".

Por fim, reitera o compromisso do Ministério Público brasileiro com o sistema antilavagem consolidado nos últimos anos no Brasil em respeito a princípio republicano e aos direitos fundamentais.

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