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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (24) várias propostas de autoria parlamentar, como o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Segundo o texto, que tramita em regime de urgência, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
Também está pautado o Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz.
O texto toma a Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
Quanto aos crimes tipificados no Código Penal, o projeto aumenta a pena de detenção de dois a seis anos para reclusão de 4 a 6 anos para o crime de matar o próprio filho sob alteração psíquica provocada pelo estado puerperal, como melancolia da maternidade, depressão e psicose puerperal.
Se o crime for cometido fora do estado puerperal, a pena sobe para 12 a 30 anos. A proposta também tramita em regime de urgência.
Sobre o combate à Covid-19, o Plenário pode analisar o Projeto de Lei 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da OPAS.
Segundo a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos e kits de intubação.
Para isso, os itens importados devem ter liberação de uso pela Anvisa, levando-se em conta as regras da Lei 13.979/20 quando os produtos forem destinados ao combate da Covid-19.
O projeto teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário neste mês.
A sessão de votações está marcada para as 10 horas.