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Câmara vota em abril projeto para endurecer a Lei Seca

Projeto de lei quer evitar que os motoristas tenham a prerrogativa de se negar a fazer o teste para ficar livre de um processo judicial

Penas podem variar de seis meses de prisão para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas (André Nazareth/Strana/Veja Rio)

Penas podem variar de seis meses de prisão para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas (André Nazareth/Strana/Veja Rio)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2012 às 12h27.

Brasília - A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de só considerar o teste do bafômetro ou o exame de sangue como prova de embriaguez dos motoristas pode durar pouco.

Um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) quer evitar que os motoristas tenham a prerrogativa de se negar a fazer o teste para ficar livre de um processo judicial.

A matéria, já aprovada no Senado, deve ser posta em votação na Câmara em abril, segundo informou o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS).

O projeto estabelece que imagens de vídeos ou depoimento de testemunhas também poderão servir como provas contra motoristas bebados. Com isso, o bafômetro e o exame de sangue deixam de ser as únicas provas admitidas em um possível processo judicial.

O projeto também prevê o aumento rigoroso das penas para motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que provoquem morte ou lesão corporal de terceiros.

As penas podem variar de seis meses de prisão para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas a 16 anos nos casos em que o ato de dirigir bêbado resulte em acidente com morte.

As penas podem ainda ser aumentadas em até 50% do tempo de prisão se o acidente for provocado por um condutor bêbado não habilitado ou sem a carteira de habilitação correspondente ao veículo que está dirigindo; se o acidente ocorrer em locais de grande concentração de pessoas; ou se o motorista embriagado estiver transportando idosos, crianças, gestantes ou pessoas com limitação de discernimento.

“É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas no direito”, alega Ferraço, na justificativa do projeto.

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