Pichação: a pessoa flagrada em ato de pichação pode ser obrigada a prestar serviços de conservação ao patrimônio ou via pública por até 5 meses (Milton Jung CBNSP/Flickr)
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 21h40.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, um projeto de lei modificando a pena prevista para quem pichar ou degradar prédio ou monumento urbano.
Com isso, a pessoa flagrada em ato de pichação pode ser obrigada a prestar serviços de conservação ao patrimônio ou via pública por até cinco meses. Além de reparação à vítima.
No caso de reincidência, a pena dobra para até dez meses de serviços.
Na lei anterior, a 9.605/1998, a pichação era punível com pena entre 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
O deputado Domingos Neto (PROS-CE) propôs o agravamento dessa pena, incluindo a suspensão do recebimento de programas sociais como o Bolsa Família no caso de pichadores que tenham acesso ao benefício.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) rejeitou a sugestão de Neto, alegando que o aumento da punição era "inadequado e desproporcional".
A proposta de Molon venceu no plenário com o argumento de que a prestação de serviço tinha "efeito suficientemente pedagógico para prevenir a conduta" de degradar patrimônio público. O projeto segue agora para o Senado, onde pode sofrer alterações.