Câmara: a MP também aumenta a remuneração das contas do FGTS (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 23 de maio de 2017 às 21h32.
Brasília - O Plenário rejeitou, por 261 votos a 40, emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 763/16 que pretendia destinar às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 100% do resultado obtido pelo uso dos recursos em financiamento de programas governamentais em vez dos 50% previstos na MP.
Os deputados já aprovaram o texto original da MP que permite o saque de contas inativas do FGTS sem a carência de três anos exigida pela lei, beneficiando trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa.
Ela também aumenta a remuneração das contas do FGTS ao distribuir para os trabalhadores 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Está em debate, no momento, destaque do PT que pretende excluir do texto a proibição de incluir a remuneração extra derivada dos financiamentos na base de cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.