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Câmara aprovada incentivos fiscais para patrocínios ou doações esportivos de forma definitiva

Proposta ratifica benefícios já concedidos a pessoas que auxiliam atletas e modalidades

Plenário da Câmara dos deputados durante votação de MP sobre renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros, dia 04/05/2016 (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Agência o Globo
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Publicado em 15 de julho de 2025 às 07h10.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que ratifica e torna permanente os incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ou patrocinarem projetos esportivos ou paradesportivos.

Pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.

Hoje, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. Mas, de acordo com o texto antigo, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Além disso, o valor de dedução hoje para empresas é limitado a 2%.

"Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos", disse o relator Orlando Silva.

O deputado disse que o impacto fiscal da medida seguirá a mesma prevista nos orçamento federal em anos anteriores.

"O impacto orçamentário é controlado porque ano a ano a LDO e a LOA projetam o gasto tributário, calibrando quanto é liberado para o Esporte", afirmou.

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