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Câmara aprova urgência de projetos sobre gastos públicos

Plenário da Câmara aprovou a urgência para apreciação de uma série de propostas que aumentam os gastos do governo federal


	Deputados aprovaram urgência para discussão da criação de varas da Justiça Federal nos Estados de RS, PR e TO
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Deputados aprovaram urgência para discussão da criação de varas da Justiça Federal nos Estados de RS, PR e TO (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 21h25.

Brasília - Adiada a votação do projeto de lei que amplia a abrangência do Simples Nacional, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 25, a urgência para apreciação de uma série de propostas que aumentam os gastos do governo federal, contrariando o ajuste fiscal defendido pelo Planalto.

Em votações que, em sua maioria, foram apenas simbólicas, os deputados aprovaram urgência para discussão da criação de varas da Justiça Federal nos Estados de RS, PR e TO.

Foi aprovada também a urgência na apreciação do texto que torna obrigatória a existência de ambulância de resgate e de profissional da área da saúde nos postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.

Cinegrafistas

Os deputados aprovaram também a urgência na apreciação da chamada "Lei Santiago", projeto de lei que estabelece o pagamento de adicional no valor de 50% por hora ou fração superior a 15 minutos trabalhados por fotógrafos e cinegrafistas.

Pela proposta, esses profissionais também têm direito a aposentadoria após 30 anos de serviços prestados e a uma folga semanal a cada 14 dias, desde que tenham realizado nesse período pelo menos um trabalho externo.

O texto foi batizado de Lei Santiago depois que o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade morreu após ser atingido por um rojão, quando registrava uma manifestação no Rio de Janeiro, em 2014.

Outra urgência aprovada foi para votação do projeto de lei que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa.

O texto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.

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