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Câmara aprova urgência da proposta que amplia punições para quem obstruir trabalhos na Casa

Colégio de líderes é autor da proposta de resolução que prevê novas condutas passíveis de punição

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Publicado em 19 de agosto de 2025 às 19h52.

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Após o motim promovido por deputados bolsonaristas no plenário da Câmara, que obstruiu os trabalhos há duas semanas, a Casa aprovou o requerimento de urgência do Projeto de Resolução nº 63, de 2025. A proposta, elaborada pela Mesa Diretora, visa endurecer o Código de Ética e o Regimento Interno, tipificando novas condutas passíveis de punição.

Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a proposta:

— Todos aqui que participaram daqueles momentos sabem que não pode se repetir. Esta é uma demonstração clara de que esta presidência não aquietará movimentos como aqueles. Estamos votando a urgência e, em seguida, vamos designar um relator que poderá negociar o texto. Não há desejo de hipertrofiar os poderes, mas de proteger o bom funcionamento da Casa. Precisamos ter à mesa a possibilidade de punir episódios e sermos pedagógicos.

Na prática, a proposta estabelece que episódios como empurrões, ocupação da Mesa ou impedimento de votações poderão resultar em punições que vão da suspensão temporária à perda de mandato, dependendo da gravidade. O texto também reforça que tais condutas só poderão ser apreciadas mediante provas, para evitar contestações por abuso de interpretação.

Outra mudança relevante é o rito de tramitação. Casos de agressão e obstrução deverão ser processados obrigatoriamente pelo mecanismo previsto no artigo 15 do Regimento Interno, que permite a aplicação de suspensão imediata, sem a necessidade de aguardar toda a análise no Conselho de Ética.

O projeto também amplia os poderes do presidente da Câmara. Em situações flagrantes, ele poderá aplicar medidas imediatas, respondendo a tumultos sem depender da abertura formal de processo na Corregedoria.

Na justificativa, a Mesa argumenta que episódios recentes de invasão da Mesa e confrontos físicos demonstraram a necessidade de uma resposta rápida. Segundo o texto, tais atos são incompatíveis com a dignidade do mandato parlamentar e colocam em risco a continuidade dos trabalhos e a imagem da Câmara perante a sociedade.

A expectativa é que a proposta seja votada diretamente em plenário nos próximos dias. A medida é vista como reação da cúpula da Câmara aos excessos cometidos por parlamentares e tentativa de reforçar a autoridade de Hugo Motta.

A resolução, no entanto, não terá efeito retroativo. Deputados que participaram do motim bolsonarista não poderão ser punidos com base nas novas regras. Eles continuam sujeitos aos processos de quebra de decoro já em andamento, que seguem o rito atual mais demorado e colegiado, enquanto a proposta da Mesa cria mecanismos mais céleres.

Como era e o que muda

Agressões físicas

  • Como era: O Código de Ética previa punições por ofensas morais e desacato, mas não mencionava de forma explícita a agressão física. Esses casos acabavam sendo tratados de maneira genérica, como quebra de decoro.
  • O que muda: Agressões físicas passam a ser tipificadas de forma expressa como falta grave (novo inciso XI do art. 5º).

Obstrução do funcionamento da Câmara

Como era: Não havia previsão específica para casos de bloqueio da Mesa, invasão do plenário ou tumultos que impedissem votações. Esses episódios dependiam de interpretação ampla das regras.

O que muda: Impedir ou obstaculizar fisicamente as atividades legislativas passa a ser considerado quebra de decoro (novo inciso XII do art. 5º).

Tramitação das denúncias

  • Como era: Processos por quebra de decoro dependiam de representação na Corregedoria e posterior análise pela Mesa e pelo Conselho de Ética, o que poderia levar semanas ou meses.
  • O que muda: Nos casos de agressão e obstrução, a tramitação passa a ser obrigatória pelo rito especial do art. 15, XXX, permitindo suspensão mais imediata.

Papel do presidente da Câmara

  • Como era: O presidente tinha poder limitado para agir em situações de tumulto, dependendo de tramitação formal pelos órgãos internos.
  • O que muda: Ganha a prerrogativa de aplicar sanções imediatas ad referendum da Mesa, em situações flagrantes de agressão ou obstrução.

Punições previstas

  • Como era: Sanções variavam de censura à perda de mandato, mas raramente resultavam em suspensão imediata.
  • O que muda: O deputado que cometer essas condutas poderá ser suspenso do exercício do mandato e de todas as prerrogativas regimentais de forma mais célere.
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