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Câmara aprova Texto-base de PL que permite venda de campos no pré-sal

Texto diz que campos cedidos pela União à Petrobras podem ser negociados, desde que preservada a participação da estatal em, no mínimo, 30% do consórcio

Pré-Sal: texto-base de lei ainda pode ser alterado durante a votação de emendas na Câmara (André Valentim/Site Exame)

Pré-Sal: texto-base de lei ainda pode ser alterado durante a votação de emendas na Câmara (André Valentim/Site Exame)

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Reuters

Publicado em 20 de junho de 2018 às 20h08.

Basília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto principal de projeto que que autoriza a Petrobras a vender até 70 por cento da participação em campos da chamada cessão onerosa.

O texto, que ainda pode ser alterado durante a votação de emendas, prevê que os campos cedidos pela União à empresa poderão ser negociados e ter a titularidade transferida, desde que seja preservada a participação da estatal em no mínimo 30 por cento do consórcio formado, mediante autorização prévia da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a manutenção do objeto e das condições contratuais.

O contrato inicial, assinado em 2010, concedeu à estatal o direito de produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em determinadas áreas do pré-sal da Bacia de Santos. Na ocasião, a Petrobras pagou 74,8 bilhões de reais por esse direito. Uma revisão posterior do contrato já estava prevista desde o início.

O projeto também permite, nos casos em que a revisão do contrato de cessão onerosa gerar saldo em favor da Petrobras, que esse pagamento poderá ser feito pela União em dinheiro ou em barris de petróleo em valor equivalente.

Traz ainda critérios para a revisão desses contratos e estabelece que a licitação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa ocorrerá pelas regras do regime de partilha.

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