Redação Exame
Publicado em 22 de maio de 2024 às 09h39.
Última atualização em 22 de maio de 2024 às 10h25.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 21, o projeto de lei que reajusta salários de várias categorias de servidores públicos e cria novos quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O texto vai ao Senado.
De acordo com o substitutivo do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), os principais acordos incluídos são para a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal, com aumentos de 2024 a 2026. Os aumentos serão realizados em agosto de 2024, maio de 2025 e maio de 2026.
Os maiores reajustes serão para o policial penal, que chega a 77,15% no fim de carreira (R$ 20 mil em 2026) e passará a receber na forma de subsídio, ou seja, sem valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial. A PRF terá reajuste de 27,48% no fim de carreira (R$ 23 mil em 2026) e o delegado da PF, 27,48% (R$ 41.350,00 em 2026).
O salário de delegados da PF, por exemplo, passarão de R$ 33.721 para R$ 41.350 em maio de 2026. Agentes da cooporação terão aumento de R$ 16.641 para R$ 19.617 em 2026. O governo calcula que apenas em 2024, o aumento de despesa será de R$ 316,8 milhões.
O projeto original tratava apenas das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de Tecnologia da Informação e de analistas de política social. Seu conteúdo era semelhante ao da Medida Provisória 1203/23, que perde validade em 31 de maio.
Freitas afirmou que recebeu vários pedidos de mudança de várias carreiras públicas, para aumento na remuneração ou alteração de cargos. "Para racionalizar nosso trabalho, adotamos duas sólidas diretrizes: o respeito aos acordos firmados entre categorias e Executivo, pela Mesa Nacional de Negociação Permanente, e observância estrita dos limites orçamentários impostos pelo Arcabouço Fiscal", disse.
O texto iguala os salários das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM) aos das demais agências reguladoras ao longo de três anos (2024 a 2026).
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM (Lei 13.575/17) não previu a equiparação salarial com as demais agências, provocando uma diferença que chegou a ser de 40%.
Para o cargo de Especialista em Recursos Minerais, por exemplo, de nível superior, o salário máximo em 2023 de R$ 18.715,75 passa a ser de R$ 20.401,35 em 2024 e chega a R$ 22.929,74 em 2026, quando a remuneração é transformada em subsídio. Esses valores são o máximo possível no último padrão da carreira.
Com o recebimento por subsídio, podem ser pagos por fora desse valor apenas os valores a título de gratificação natalina; adicional de férias; abono de permanência; retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
O cargo de Técnico em Atividades de Mineração, de nível intermediário, também terá reajuste e pagamento por subsídio em 2026. De igual forma será aplicado esse formato de pagamento para o Analista Administrativo e o Técnico Administrativo em atuação no órgão. O relator aceitou mudança para equiparar o mandato dos dirigentes da ANM aos das demais agências reguladoras, passando de 4 anos com recondução para 5 anos sem recondução.
"Projeto muito justo porque faz reestruturação de carreiras que estavam completamente abandonadas com a visão que imperava anteriormente", afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Porém, segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), há muita distorção na quantidade de carreiras do Estado, com uma grande quantidade de cargos. "A gente está criando mais Estado, mais inchaço, sem reforma administrativa", disse.
Delegado Marcelo Freitas incluiu dispositivo para permitir aos servidores de todas as agências reguladoras exercerem outra atividade profissional, se ela não for “potencialmente causadora de conflito de interesses”.
Assim, o texto revoga trecho da Lei 10.871/04 que proíbe esses servidores de exercerem regularmente outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária.
O projeto reclassifica os cargos de Indigenista Especializado e de Agente de Indigenismo nos cargos de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, respectivamente. Também reorganiza os servidores do órgão, que pertencem a planos de cargos diversos, em um único Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai).
Os servidores ocupantes dos cargos de especialista e outros de nível superior na Funai passam a ganhar R$ 13.028,07 em 2024; R$ 15.018,06 em 2025; e R$ 17.008,05 em 2026. Valores esses com base no máximo alcançável em fim de carreira.
Para compor a remuneração desses servidores, o projeto cria a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin). Essa gratificação será paga conforme o local de lotação do servidor atuante junto às comunidades indígenas, variando em três “bandas”:
Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério dos Povos Indígenas listarem as localidades de exercício por cada tipo de banda, admitindo-se, em regulamento, que seja concedida a gratificação relativa a banda imediatamente superior para localidades específicas com comprovada dificuldade de fixação de servidor efetivo, caso isso seja verificado depois de um ano da publicação da futura lei.
"O fortalecimento da Funai é urgente porque é uma carreira que foi sucateada", disse a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Uma das mudanças do relatório de Freitas foi a inclusão de médicos e médicos veterinários do quadro de pessoal da Funai entre os beneficiados pela nova gratificação, com valores iguais aos atribuídos para os outros cargos de nível superior do órgão.
Outro cargo que passará a receber na forma de subsídio a partir de 1º de janeiro de 2024 é o de Analista em Tecnologia da Informação, que contará com carreira de igual nome. No último padrão de remuneração, o salário será de R$ 18.118,13 a partir de 2024 e de R$ 21.613,10 a partir de 2026.
Além das atribuições já definidas em lei, o texto especifica outras, como:
Em relação a essa carreira, o relator permite que seus servidores sejam cedidos a órgãos ou entidades de outros poderes da União para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada de nível mínimo 15 ou equivalente.
Quando se tratar de estados ou Distrito Federal, poderão ser cedidos para exercerem cargos de secretário de estado cargos em comissão desse mesmo nível equivalente ou superior.
Poderão ainda exercer cargo de dirigente máximo de entidade da administração pública estadual, distrital, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500 mil habitantes.
Quanto à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, o PL 1213/24 propõe a reestruturação do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, centralizando sua lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que definirá em quais órgãos da administração os servidores exercerão suas funções.
Além disso, está previsto aumento de remuneração do cargo em três parcelas, com pagamento por subsídio a partir de janeiro 2025. A estrutura de classes e padrões também será alongada de três classes e treze padrões para quatro classes e vinte padrões a fim de aumentar os níveis de desenvolvimento na carreira.
Com o objetivo de reter profissionais na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o projeto cria a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC), no valor de R$ 3.824,81 para cargos de nível superior e de R$ 2.448,14 para cargos de nível intermediário. De 2024 a 2026, o impacto de despesas será de R$ 5,98 milhões ao ano.
Em relação a todos os servidores federais regidos pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90), o substitutivo permite que qualquer um deles, se lotado na administração pública federal, possa ser cedido para exercício na Sedec, fazendo jus à GPDEC, independentemente de exercício de cargo de comissão ou função de confiança.
A gratificação temporária será para até 100 servidores que atuarem diretamente em atividades de defesa civil "críticas finalísticas", como a ação em casos de calamidade pública. Serão 90 vagas para cargos de nível superior e outros 10 para nível médio.
O texto inclui gratificação específica para quem atuar na escola superior da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse adicional já era previsto para quem trabalha na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), escola de governo do Executivo federal, e no Instituto Rio Branco, para formação de diplomatas.