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Câmara aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

O novo mecanismo de financiamento poderá ser emitido por concessionárias de serviços públicos

 (Paulo Fridman/Getty Images)

(Paulo Fridman/Getty Images)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor.

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Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.

Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem em benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

“Essa proposta surgiu a partir de debates na comissão especial sobre o marco regulatório da PPP [parceria público-privada], da qual fui relator, e vem em um momento em que precisamos tornar urgente o investimento em infraestrutura, investimento de que o Brasil já carecia”, afirmou Jardim.

Para o primeiro signatário do projeto, deputado João Maia, o texto é resultado de um trabalho longo e com participação de vários especialistas. “Pretendemos ofertar ao Brasil uma legislação moderna, justa e eficiente sobre o tema. O indicador internacional que mede o estoque de infraestrutura do País em relação ao PIB é de 36,2%, enquanto em outros países do Brics é bem maior”, afirmou, citando a Índia (58%) e a África do Sul (87%).

Tributação

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.

Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ; e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.

Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros à sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.

Condomínio fechado

Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

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