Câmara dos deputados: projeto faz parte de um pacote de outros textos que também foram aprovados pela Câmara nesta terça (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 6 de março de 2024 às 06h37.
A Câmara aprovou nesta terça-feira um pacote de projetos voltados para os direitos das mulheres. Entre eles está um projeto de lei que endurece a pena para crimes de violência psicológica cometidos com o uso de inteligência artificial. A pena atual é de 6 meses a 2 anos e multa. Com a alteração, a punição em vigor atualmente é aumentada com a metade da pena caso haja uso de inteligência artificial.
A iniciativa será enviada para análise do Senado. O texto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e foi relatada pela deputada Camila Jara (PT-MS). A deputada do PCdoB discursou na Câmara e ressaltou a importância do projeto.
– Aqui se compôs um projeto que, de fato, protege as mulheres dessa mais nova tecnologia, que é a inteligência artificial. Com essa tecnologia, consegue-se simular com muita precisão a voz, o rosto e o corpo de meninas, crianças, adolescentes e mulheres para cometer crimes que afetam a reputação, a dignidade, o emocional e a psicologia dessas mulheres – declarou Jandira.
O projeto faz parte de um pacote de outros textos que também foram aprovados pela Câmara nesta terça. A sessão faz parte de uma homenagem da Casa Legislativa ao Dia Internacional da Mulher, que acontece na próxima sexta-feira. A reunião foi presidida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
regulamenta as condições de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama.
cria o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
dispõe sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência na “Voz do Brasil”
cria salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação