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Câmara aprova projeto que amplia faixa de isenção do imposto de renda

Terá isenção quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Agência o Globo
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Publicado em 12 de março de 2024 às 20h55.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) a quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em 2023 para R$ 2.640,00 mensais. Agora, o texto vai ao Senado.

No mês passado, o plenário já havia aprovado a urgência para a análise deste projeto, o que fez com que a análise de uma Comissão Especial fosse dispensada. O projeto de lei substituirá a medida provisória (MP) 1206/24, enviada pelo governo ao Congresso.

Cerca de 2 milhões de pessoas deixarão de pagar imposto de renda. Acumulando, no total, 15,8 milhões de brasileiros, segundo dados da Fazenda. Por enquanto, o governo mantém as demais faixas e regras do Imposto de Renda. Mais mudanças devem vir em projeto de reforma do IR, ainda sem data.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) definiu o aumento como "ridículo".

— O povo brasileiro espera a correção completa da tabela do Imposto de Renda, isso sim. A população brasileira não tem dinheiro para comprar nada, este aumento é ridículo — afirmou.

Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a medida é apenas o "primeiro passo" para uma isenção para quem ganhar até R$ 5 mil, uma promessa antiga do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que seria cumprida ate 2026.

— Queremos garantir a isenção do IR a quem ganhar até R$ 5 mil. Não estamos no governo Bolsonaro, em que isto foi prometido, sem o cumprimento. Estamos dando apenas o primeiro passo para contemplar uma faixa mais alta — retrucou à deputada.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento da isenção não exige uma medida compensatória específica para a renúncia de receita gerada.

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