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Câmara aprova projeto que abre brecha para policial infiltrado cometer atos ilícitos em operações

Ministério da Justiça classificou o projeto como inconstitucional e diz que vai tentar barrar no Senado

Agência o Globo
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Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 08h26.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que visa criar um marco legal para o enfrentamento de organizações criminosas. De autoria dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Alfredo Nascimento (União-AL), ambos integrantes da Frente Parlamentar de Segurança Pública, a chamada ‘bancada da bala’, a medida abre brecha para que atos ilícitos sejam cometidos por policiais infiltrados durante operações. O dispositivo seria uma espécie de "excludente de ilicitude".

O projeto concede aos agentes uma espécie de proteção jurídica por meio da chamada Regra de Isenção da Providência Antecipada (Ripa). “Consiste na proteção jurídica concedida às operações e aos agentes públicos que, no curso das ações de segurança pública ou de inteligência para enfrentamento ao crime organizado, dispensa-os de tomar medidas imediatas em relação a infrações penais que testemunham ou das quais tomam conhecimento e que exclui a ilicitude das certas condutas, eventualmente praticadas em função da operação”. A aplicação da Ripa dependeria de autorização judicial prévia a ser solicitada pelo órgão de inteligência ou segurança do agente.

Para o ministério da Justiça, o projeto de lei é “inconstitucional” e viola direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

"O projeto permite que o agente possa escolher o crime que ele quer combater, o que pode fazer com que ele persiga os inimigos e proteja os amigos. E ele está isento de punição se durante a operação morrer alguma criança ou trabalhador. Isso está no conceito da Ripa e é muito grave", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O secretário ainda afirmou que, se for aprovado e sancionado, o projeto pode trazer insegurança jurídica às investigações em curso que miram as facções, uma vez que a medida mexe com legislação em vigor que trata sobre organizações criminosas.

"É uma ideia muito ruim feita de forma absolutamente açodada, absolutamente sem participação e totalmente em colisão ao que está disposto na Constituição. Eu espero muito que o Senado debata esse texto com mais parcimônia e consiga corrigir ou reflita se esse texto traz algo de positivo.. Da nossa perspectiva, o Ministério da Justiça vai sugerir o veto", afirmou Pereira.

Já Alberto Fraga, que articulou a votação, rebateu as críticas do governo:

"O projeto não tem nada de ilegal e, se esse governo já está desesperado, buscando o veto, é pelo fato de não ter conseguido apresentar uma legislação penal eficiente. O texto não altera a Constituição em nada, para dizerem que isto deveria ocorrer via PEC. O projeto só vera sobre organizações transnacionais, o governo nem deve saber do que se trata. Estão com inveja".

O texto foi apresentado pela bancada da bala como uma resposta à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que confere mais poder ao governo federal de definir diretrizes ao combate ao crime organizado e amplia as prerrogativas das Polícias Federal e Rodoviária Federal. O projeto, no entanto, está parado no Ministério da Casa Civil e ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.

O projeto aprovado hoje na Câmara cria uma “associação interfederativa” entre os Poderes da União, forças de segurança dos entes federados e o Ministério Público, o que, na visão do MJ, só poderia ser viabilizado por meio de PEC e não de um projeto de lei.

O projeto também cria um programa de recompensas aos denunciantes, que estipula que aquele que fornecer informações efetivas na recuperação de bens ou ativos superiores a R$ 30 milhões terá uma recompensa equivalente a 5% do total recuperado ou dos bens apreendidos.

O texto também prevê a criação de alas específicas para colaboradores em presídios federais e benefícios para as chamadas "colaborações por arrependimento", nas quais os delatores devem permanecer nas organizações criminosas enquanto fornecem dados.

"Consiste na cooperação voluntária como demonstração de arrependimento, ao auxiliar no levantamento de indícios e produção de provas [...] Para ter acesso aos benefícios previstos ao colaborador por arrependimento é necessário seguir ativo na organização criminosa, segundo planejamento a ser a ser definido pelas autoridades".

A lista de benefícios a quem aderir à colaboração por arrependimento inclui: redução da pena à metade, em ala específica em presídios federais, início da pena no regime semiaberto e exclusão da ilicitude para crimes cometidos durante a colaboração.

 

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