Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 14 de setembro de 2023 às 17h52.
Última atualização em 14 de setembro de 2023 às 18h21.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 14, a votação dos projetos da reforma eleitoral. A proposta lexibiliza diversas regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%. O texto também proíbe candidaturas coletivas. Para que as normas tenham validade nas eleições de 2024, os textos precisam ser aprovados na Câmara, no Senado e sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 6 de outubro.
Uma das mudanças aprovadas pelo deputados autorizas que as doações feitas por meio do Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave. A regra vigente determina que as doações têm de ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. A proposta ainda determina que as bancos e fintechs deverão enviar o relatório do perfil do doador por Pix para a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos, no prazo de 72 horas depois da transação.
O projeto de lei também determina que, durante o segundo semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas sanções a partidos e federações, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. Além disso, a falta de prestação de contas implicará suspensão de novas cotas do fundo partidário, até que sejam regularizadas.
Na prática, os repasses já recebidos ficam com o partido e pode ser usados. Também fica proibido a penhora e bloqueio de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral para o cumprimento de obrigações civis, trabalhistas, penais, tributárias ou de outra natureza. Decisões da Justiça Eleitoral, entretanto, podem determinar penhoras.
Pela regra aprovada pela Câmara, os candidatos poderão usar os recursos do fundo partidário para contratar segurança, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias até o segundo turno. O projeto ainda flexibiliza a destinação de recursos do fundo carimbados para candidatas mulheres. Com isso, candidatos homens, poderão usar o dinheiro desde que em nos materiais de campanha, as mulheres sejam beneficiadas.
A proposta antecipa em 15 dias o período de convenções partidárias. As reuniões terão de ser realizadas de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Atualmente, o prazo é de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, o texto diminui de 10 para seis dias o período para que as legendas registrem os candidatos. Na prática, os partidos solicitarão os registros até às 19h de 31 de julho do ano das eleições.
Além disso, a nova regra dispensa a apresentação pela legenda, coligação ou candidato de documentos que dependem de informações que já estão em posso do Judiciário. O texto também fixa prazo de até cinco dias após a solicitação de registro para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilize aos partidos políticos os percentuais de candidaturas por sexo e raça registradas em cada legenda, em nível nacional, estadual e municipal.
A proposta simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado recursos. O projeto também limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações apenas às legendas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação. Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas.
O texto amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra seja agredida em razão de atividade política, partidária ou eleitoral.
A regra define as condutas consideradas como fraude nas cotas de gênero. Entre elas estão a não realização de atos efetivos de campanha e de despesas de campanha; ausência de repasse de recursos financeiros do partido; e resultado eleitoral que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante.
O projeto também define que a cota para mulheres, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”. A norma vigente determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidatas mulheres.
A principal alteração introduzida pelo projeto é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet.Pelo texto, basta a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas pelos candidato ou pelo partido. Em caso de sobras de créditos com provedores e plataformas na internet, as empresas terão o prazo de 10 dias contados depois da eleição para transferir o saldo remanescente para a conta bancária do partido ou candidato. Se as empresas descumprirem a determinação, o candidato ou partido não poderão ser condenado à devolução de recursos ao erário.
Pela norma, os Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizarão as informações do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral. O projeto ainda determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.
O texto determina que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa assinar o documento com certificação digital e o número do seu registro no conselho profissional. A proposta ainda proíbe a realização de enquetes desde o período de convenções partidárias.
O texto unifica para seis meses os prazos de desincompatibilização, com exceção de servidores públicos. Em relação aos trabalhadores da administração pública, o texto determina que aqueles que se licenciarem para concorrerem nas eleições deverão retornar imediatamente às funções “quando a agremiação partidária não formalizar o pedido de registro de candidatura ou este tiver sido indeferido ou cassado, a partir do trânsito em julgado da decisão”.
O projeto trata das regras de candidaturas que já tenham sido condenadas pela Justiça. A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. O texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de oito anos de inegibilidade.