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Câmara aprova PL que criminaliza desafios que induzem ao suicídio

O texto duplica as punições à indução ao suicídio se o crime for cometido através das redes sociais e se for praticado por motivo torpe ou fútil

Congresso: o PL criminaliza iniciativas como os desafios da boneca Momo e o chamado Jogo da Baleia Azul (Getty Images/Reprodução)

Congresso: o PL criminaliza iniciativas como os desafios da boneca Momo e o chamado Jogo da Baleia Azul (Getty Images/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de outubro de 2019 às 09h14.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (29) o Projeto de Lei (PL) do Senado que tipifica como crime induzir crianças e adolescentes ao suicídio e à automutilação. A votação ocorreu de maneira simbólica, sem registro do voto em painel. Como houve alterações na Câmara, o PL volta ao Senado.

A relatora, deputada Caroline De Toni (PSL-SC), incluiu no texto as punições à indução ao suicídio, e não apenas a indução a práticas de atos prejudiciais à saúde. O PL criminaliza iniciativas como os desafios da boneca Momo e o chamado Jogo da Baleia Azul, disseminados em redes sociais e que podem estar relacionados a casos de suicídio de adolescentes no mundo.

Hoje, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão - a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a proposta, a pena também será duplicada se o crime for praticado por motivo torpe ou fútil. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O texto também estabelece que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso poderá pegar até 8 anos de reclusão. E, se o resultado for morte, o agente responderá por homicídio, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

* Com informações da Agência Câmara Notícias

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