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Câmara aprova mudança na Lei Maria da Penha para agilizar a proteção de vítima de violência

Na prática, a proposta determina que a proteção deve ser concedida no momento em que a denúncia for feita

As alterações foram sugeridas por meio do Projeto de Lei nº 1.604/22 de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, e que teve Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora (Ana Volpe/Agência Senado)

As alterações foram sugeridas por meio do Projeto de Lei nº 1.604/22 de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, e que teve Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora (Ana Volpe/Agência Senado)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 22 de março de 2023 às 15h58.

Última atualização em 22 de março de 2023 às 16h25.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 21, mudanças na Lei Maria da Penha que prometem agilizar a adoção de medidas protetivas de urgência às mulheres que foram vítimas de agressão. Na prática, a proposta determina que a proteção deve ser concedida no momento em que a denúncia for feita.

As alterações foram sugeridas por meio do Projeto de Lei nº 1.604/22 de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, e que teve Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora. Aprovada, a medida segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto, a proteção será concedida "em juízo de cognição sumária" — isto é, de maneira imediata — a partir do momento em que a vítima fizer uma denúncia em forma depoimento às autoridades ou apresentar alguma alegação sobre a agressão por meio de relato escrito.

Além disso, as medidas protetivas só poderão ser indeferidas, segundo a proposta, se ficar comprovado que a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral agredidas das vítimas, ou de seus dependentes, não correm riscos.

O projeto também prevê que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente do tipo de crime cometido, do registro de boletim de ocorrência, da existência de inquérito policial e também do ajuizamento de ação penal ou cível contra o agressor.

Simone Tebet afirmou que o objetivo da nova lei é evitar que juízes ou policiais tenham interpretações diversas e, com isso, atrasem o fornecimento da proteção. "Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas", disse a ministra.

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