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Câmara aprova maior prazo de precatórios de estados e municípios

Segundo o relator da PEC, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estima-se que os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais passem de R$ 100 bilhões

Câmara: relator afirmou que o texto define que o percentual sobre a receita corrente líquida seja compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da Federação (Valter Campanato/Agência Brasil)

Câmara: relator afirmou que o texto define que o percentual sobre a receita corrente líquida seja compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da Federação (Valter Campanato/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de dezembro de 2017 às 06h49.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Devido à mudança no texto, a matéria retorna ao Senado.

Segundo o relator da PEC na Câmara, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estima-se que, atualmente, os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais passem de R$ 100 bilhões, "um passivo público que tem maior peso para os estados, Distrito Federal e municípios".

De acordo com Faria de Sá, o texto define que o percentual sobre a receita corrente líquida seja compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da Federação, "sem, no entanto, causar prejuízos maiores aos credores". A PEC define prazo de pagamento dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Conforme o texto, os seus débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

Funrural

Nesta sessão, a Câmara também aprovou o Projeto de Lei 7.391/17, que trata do parcelamento de dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A lei incorpora a Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada sem votação na semana passada.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao PL 9.206/17, que prorroga dívidas rurais com descontos em diversas modalidades de crédito do setor. Os deputados ainda discutirão as propostas de alteração ao texto. A expectativa é que essa análise ocorra na próxima semana.

FGTS

Por 318 votos a 13, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 9.247/17, que autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a realizar contratos com a Caixa Econômica Federal na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos serão feitos por meio de resolução do conselho.

O Conselho Curador poderá firmar os contratos até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões. A proposta estabelece que a remuneração desses instrumentos deve ser compatível com o perfil de risco da operação. O projeto será enviado ao Senado.

Supersimples

A Câmara também aprovou, nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos perante o Simples Nacional (Supersimples) em até 180 parcelas. A matéria segue para apreciação do Senado.

A proposta prevê que o governo federal estime a renúncia fiscal decorrente da medida e a inclua no projeto da lei orçamentária, caso o projeto seja aprovado e vire lei.

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