Proposta estabelece que pais com conduta abusiva poderão ter acesso restrito ao dinheiro dos filhos e terão que prestar contas à Justiça ( Reprodução/Instagram)
Agência de notícias
Publicado em 26 de março de 2025 às 09h26.
Última atualização em 26 de março de 2025 às 09h29.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece como conduta abusiva o uso do patrimônio de crianças e adolescentes por pais de forma indiscriminada, sem responsabilidade com o futuro financeiro do menor, e proibindo o acesso deles ao dinheiro, sem justificativa. O PL, que segue agora para o Senado, foi apelidado de "Lei Larissa Manoela" por ter sido inspirado no caso da atriz.
A proposta prevê que, constatada conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica, o juiz responsável pela ação poderá restringir o acesso dos pais aos ganhos dos filhos, assim como determinar uma auditoria nas contas dos responsáveis pela administração financeira dos bens do menor.
O projeto de lei foi aprovado de forma simbólica e segue para análise do Senado.
“Considera-se conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente a utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”, diz o trecho da proposta.
Em entrevista ao Fantástico em 2023, Larissa Manoela contou que seus pais administravam todo o seu dinheiro até os 18 anos, que ela não sabia os valores que recebia e que chegou a pedir dinheiro para comprar milho na praia.
O juiz poderá, caso constatada a conduta abusiva:
“A conduta já se encontra no escopo do Código Penal, que define como crime de abuso de incapazes: abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro”, afirma o relatório. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.