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Câmara aprova documento único para brasileiros

Projeto vai ser enviado ao Senado e, se aprovado, ainda passará pela sanção do presidente Michel Temer

RIC: documento do Registro de Identidade Civil, que substituiu o RG (Divulgação/Divulgação)

RIC: documento do Registro de Identidade Civil, que substituiu o RG (Divulgação/Divulgação)

Bárbara Ferreira Santos

Bárbara Ferreira Santos

Publicado em 22 de fevereiro de 2017 às 13h12.

Última atualização em 22 de fevereiro de 2017 às 13h44.

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto para criar o Documento de Identificação Nacional (DIN), um documento único que reuniria todos os dados dos brasileiros por meio de uma tecnologia de chip. O texto ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passará pela sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

O projeto de lei, que tem o número 1775/15, foi enviado ao Congresso pela União. O texto aprovado ontem, contudo, era um substituto feito pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).

De acordo com o projeto, o DIN iria dispensar a apresentação de outros documentos nacionais (como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo inclusive substituir o título de eleitor.

O documento seria impresso pela Casa da Moeda e teria o número do CPF como base para identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe teriam ainda dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Identificação nacional

O projeto prevê ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto Nacional de Identificação, entre outros órgãos.

Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.

O TSE garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Seria proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

Além disso, o projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e a manutenção do cadastro.

*Com informações da Agência Câmara.

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