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Câmara aprova criação de cadastro nacional de desaparecidos

O projeto define que as autoridades nacional e estaduais terão de consolidar e compartilhar informações sobre os casos registrados

Câmara: hoje, apenas ONGs mantêm sites de busca com informações mínimas dos desaparecidos (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Câmara: hoje, apenas ONGs mantêm sites de busca com informações mínimas dos desaparecidos (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2017 às 16h25.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 9, em votação simbólica, um projeto que agiliza a busca de desaparecidos no País com a criação de um cadastro nacional.

O projeto, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, define que as autoridades nacional e estaduais (por meio das Secretarias de Segurança) terão de consolidar e compartilhar informações sobre os casos registrados. O texto seguirá para o Senado.

Parlamentares que defendem o projeto lembram que o tema carece de um sistema de localização unificado. Hoje, apenas Organizações Não-Governamentais (ONGs) mantêm sites de busca com informações mínimas dos desaparecidos. "Não raras vezes, familiares se deparam com o despreparo das instituições em lidar com a situação e proceder de maneira adequada para a resolução do problema", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras dos projetos que foram apensados ao texto aprovado.

Pelos dados da deputada, entre 2007 e 2016 foram registrados mais de 693 mil boletins de ocorrência de pessoas desaparecidas no Brasil. Em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos 10 anos, oito por hora. No ano passado foram mais de 71 mil casos registrados oficialmente.

Atualmente, o governo mantém um cadastro para crianças e adolescentes desaparecidos, mas não consegue manter o banco de dados atualizados. A partir da nova lei, os governos estaduais serão obrigados a manter o cadastro atualizado sob pena de não receberem recursos não obrigatórios da União, como dinheiro de convênios. "Se o Estado não atualiza, não recebe os recursos de transferências voluntárias", observou a relatora do projeto, deputada Eliziane Gama (PPS-MA).

A proposta aprovada prevê a criação de um banco de dados público contendo informações sobre as características físicas, fotos e outras informações públicas. Também haverá um banco sigiloso, com dados de contato de familiares e informações genéticas e não genéticas do desaparecido e seus parentes.

O projeto estabelece que caberá ao Executivo federal implantar o cadastro e consolidar as informações. Ficará à cargo das secretarias estaduais atualizar as informações dos casos. Com o projeto proposto, hospitais, albergues e clínicas terão de informar as autoridades públicas sobre o ingresso de pessoas sem a devida identificação.

Também foi incluída no texto uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto votado institui que menores de 16 anos não poderão deixar a comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. A legislação em vigor determina que a autorização é necessária para crianças até 12 anos. O objetivo da mudança é prevenir e coibir o tráfico de jovens nesta faixa etária, considerada a mais vulnerável.

Progressão de regime

O plenário também concluiu nesta quinta-feira a votação dos destaques do projeto de lei que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policiais ou agentes públicos de segurança. Como nenhuma emenda foi aprovada, o texto seguirá intacto para apreciação do Senado.

Nessa quarta-feira, 8, os deputados aprovaram o texto principal que prevê o cumprimento integral da pena em regime fechado para assassinos de policiais. O projeto também se estende a parentes de policiais e agentes de segurança pública até o terceiro grau.

O projeto é um desdobramento da proposta sancionada em 2015 que agravou as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra policiais, bombeiros, integrantes das Forças Armadas e Força Nacional de Segurança, agentes penitenciários e familiares desses agentes. Com a aprovação da lei, homicídio e lesão corporal gravíssima contra policiais passaram a ser crime hediondo, assim como o crime de genocídio.

Na noite dessa quarta-feira, um destaque do PMDB aprovado pelo plenário também alterou as regras de progressão de crime para tráfico, terrorismo e tortura. Pela legislação em vigor, a progressão é de dois terços se o condenado for primário e três quintos se for reincidente. A proposta deliberada prevê que a progressão de regime passa para metade da pena para poder reincidir e se o condenado for reincidente terá de ter cumprido pelo menos dois terços da pena.

Nesta quinta, os deputados rejeitaram um destaque do PSDB que incluía no texto a impossibilidade de progressão de regime para estupradores.

A Câmara passou a semana em um esforço concentrado para votar um pacote de medidas na área de segurança pública. No início da semana foi aprovada uma proposta que revoga o dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. No mesmo dia foi aprovada uma proposta que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios.

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