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Câmara aprova a urgência para tramitação do projeto do Funrural

Projeto viabiliza o parcelamento das dívidas de produtores e empresas com o Funrural

Funrural: urgência foi aprovada por 325 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções (Arquivo/EXAME/Site Exame)

Funrural: urgência foi aprovada por 325 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções (Arquivo/EXAME/Site Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 06h47.

Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 29, o requerimento de regime de urgência para apreciação do projeto de lei que substitui a medida provisória que estabelecia o parcelamento das dívidas de produtores e empresas com o Funrural - uma espécie de contribuição previdenciária que incide sobre a receita da comercialização da produção. A urgência foi aprovada por 325 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.

Apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o novo projeto é semelhante ao relatório da MP aprovado na comissão mista que discutiu o assunto no Congresso.

O texto preserva as condições originais, como entrada de 2,5% da dívida e descontos de 100% em juros e multas. A MP caducou na terça-feira.

A diferença é que o projeto estende a possibilidade de uso de créditos tributários para abater a dívida a todos os devedores junto à Receita Federal.

Antes, a previsão era para devedores de até R$ 15 milhões, limite que está mantido para débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Apesar do discurso dos ruralistas de que o texto foi construído com a anuência do governo, a Receita Federal segue insatisfeita com a proposta por causa do perdão integral a multas e juros e por permitir compensação de créditos fiscais.

Parte da bancada ruralista queria que o governo editasse uma nova MP para substituir a que caducou.

Mas o governo se negou, sob o argumento de que o presidente Michel Temer prometeu reduzir o número de MPs e que há complicações para se conceder programas de parcelamento com renúncias tributárias em ano eleitoral.

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