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Câmara agrava penas para crimes contra policiais

A Câmara aprovou projeto que endurece penas para crimes praticados contra policiais e outros agentes de segurança


	Policiais: modificação avalizada pelos deputados aumenta punição para os crimes de lesão corporal praticados contra esses agentes públicos
 (Getty Images)

Policiais: modificação avalizada pelos deputados aumenta punição para os crimes de lesão corporal praticados contra esses agentes públicos (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2015 às 16h49.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 26, um projeto que endurece as penas para crimes praticados contra policiais e outros agentes de segurança pública.

A proposta faz parte de um pacote da área de segurança que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação nesta semana.

O texto votado - que agora retorna para discussão no Senado - transforma em homicídio qualificado aquele cometido contra membros das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O homicídio será considerado qualificado quando o agente de segurança vitimado esteja "no exercício da função ou em decorrência dela".

O mesmo vale para assassinatos contra os integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública. O homicídio contra o conjugue, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão do cargo exercido pelo agente de Estado, também passa a ser considerado qualificado.

Outra modificação avalizada pelos deputados aumenta de um a dois terços a punição para os crimes de lesão corporal praticados contra esses agentes públicos.

A chamada "bancada da bala" exerceu forte pressão pela aprovação da proposta. "(O projeto) vai majorar o apenamento para aquele que ataca o agente público, principalmente o policial, que está morrendo nas ruas exatamente por ser polícia", argumentou o deputado Major Olimpio (PDT-SP).

O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), apontou por sua vez que o "caminho do penalismo pode ser muito enganoso". Segundo ele, o sistema penitenciário brasileiro hoje é "escola superior de criminalidade" e a Câmara não deve ficar modificando o Código Penal para apenas aumentar penas. "Essa não é a solução última das nossas questões", alertou.

O Plenário da Câmara analisou hoje uma matéria que foi aprovada pelo Senado em 2008. Os deputados promoveram diversas alterações no texto. Foi retirado um dispositivo que agravava a pena não só para o crime praticado contra o policial "em decorrência do exercício do cargo ou função", mas também aquele cometido pelo agente de Estado.

Ao defender a alteração, o deputado Major Olimpio declarou na sessão de hoje que não é momento de "discutir qualquer cerceamento da atividade policial". Além do mais, os senadores usaram um conceito amplo que abrigava todos agentes de Estado, algo que os deputados restringiram apenas aos da área de segurança pública.

Para não ficar isolado na votação, o PT votou a favor em troca de um compromisso assumido por Cunha, de que o projeto que regulamenta a investigação de mortes causadas por agentes de Estado, os chamados autos de resistência. O peemedebista prometeu colocar o tema em votação em até 60 dias.

Hediondo

Outro artigo votado hoje inclui no rol de crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas contra os agentes de segurança. Assim como o aumento de pena, o mesmo vale para parentes até o terceiro grau, desde que em "razão da condição" de agente público da vítima.

Esse dispositivo gerou nova polêmica e o PPS tentou retirá-lo do texto. Para o líder do partido, Rubens Bueno (PR), transformar lesão corporal crime hediondo é uma "aberração jurídica". "É uma agressão ao mundo civilizado e temos de compreender isso. Não existe nada igual em nenhum lugar do mundo, estamos inovando na violência pela violência", discursou.

Os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, se houver reincidência.

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