INSS: processo foi instaurado a partir de denúncia de 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 19h28.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira 11 empresas fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo.
O Tribunal do Cade também condenou a Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec) por elaboração e divulgação de tabela de preços a suas filiadas. Ao total, foram aplicados R$ 2,2 milhões em multas.
O relator do caso, conselheiro Gilvandro Araújo, disse que a Abotec elaborou tabela de preços mínimos apontando custos e margens porcentuais de lucro e de despesas para a confecção de 130 tipos de produtos ortopédicos.
Segundo o Cade, essa tabela foi utilizada como parâmetro para definição dos valores cobrados pelas fabricantes associadas que participaram de licitações de gerências regionais do INSS de Bauru, São Paulo-Oeste, Osasco e São João da Boa Vista.
Se as empresas não tivessem sido desclassificadas das licitações, o cartel poderia ter praticado sobrepreços entre 18% e 31% nos lances vencedores.
O cálculo foi realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade, a pedido do conselheiro relator do processo.
A análise do tema verificou que as fabricantes apresentaram estimativas de preços diferentes na fase de cotação para a administração pública.
Depois, durante os certames, as empresas ofereceram propostas iguais ou semelhantes, com valores superiores aos apresentados na primeira etapa.
"Após a elaboração da tabela de preços mínimos pela Abotec, as empresas a ela filiadas tiveram o incentivo de adotar preços similares, quando não idênticos, nas propostas ofertadas nos certames licitatórios", afirmou o relator.
Segundo o Cade, ficou também demonstrado que as empresas apresentaram recursos com redação idêntica quando desabilitadas dos procedimentos licitatórios pelo INSS em razão de terem apresentado propostas contendo indícios de combinação de preços.
Pelas práticas anticompetitivas, além de pagar multas, as empresas estão proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração pública indireta.
O processo administrativo sobre o caso foi instaurado a partir de denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru.
Em fevereiro deste ano, a Superintendência-Geral emitiu parecer opinando pela condenação da Abotec e das onze empresas envolvidas no conluio e enviou o processo para julgamento pelo Tribunal do Cade.