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Cade apura suposto cartel no mercado de gás em Brasília

Segundo o Cade, há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados


	Gás de cozinha: de acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP.
 (Antonio Milena)

Gás de cozinha: de acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. (Antonio Milena)

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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2016 às 12h21.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou hoje (19) processo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, no Distrito Federal e Entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste.

Estão sendo investigadas cinco distribuidoras de GLP, 31 revendedoras e 39 pessoas físicas. O Cade também apura a participação do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal (Sindvargas/DF) e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) nas irregularidades.

De acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP.

Segundo o Cade, há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.

Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.

Operação Júpiter

O caso foi instaurado pela então Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça (SDE/MJ) em 2008.

Em abril de 2010, a SDE, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do Distrito Federal deflagraram a “Operação Júpiter”, quando foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão de documentos no Distrito Federal e em Goiás.

Após o ajuizamento da ação penal perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Cade informa que obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

Acordos

Entre a deflagração da “Operação Júpiter” e a instauração do processo administrativo, a distribuidora de GLP Supergasbras Energia Ltda. compareceu espontaneamente ao Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação (TCC), ao qual aderiram posteriormente pessoas físicas relacionadas à empresa.

Por meio dos acordos, Supergasbras e as pessoas envolvidas reconheceram suas participações na conduta e se obrigaram a colaborar com as investigações.

Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade e resultaram no recolhimento de mais de R$ 7 milhões em contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos do governo federal. O processo administrativo está suspenso para os que aderiram ao TCC até o julgamento definitivo do caso.

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