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Bretas nega recurso de réu que se baseou em decisão de Toffoli sobre Coaf

Acusado de ser operador em esquema de Cabral pediu a suspensão do processo a que responde com base na decisão do presidente do STF

Toffoli: presidente do Supremo suspendeu processos com base em dados do Coaf (Adriano Machado/Reuters)

Toffoli: presidente do Supremo suspendeu processos com base em dados do Coaf (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de julho de 2019 às 17h35.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira, 29, o primeiro recurso de um réu da Lava Jato com base na decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu investigações que tenham usado dados de órgãos fiscalizadores sem autorização judicial prévia.

Acusado de atuar como operador no esquema do ex-governador Sérgio Cabral, o economista Lineu Castilho Martins havia pedido a suspensão do processo a que responde com base no que escreveu Toffoli.

Ao negar o pedido, Bretas alegou que a denúncia contra Martins "foi instruída com 37 documentos, o que equivale dizer que a ausência ou a retirada do relatório do COAF não modificaria as decisões até agora tomadas."

Ou seja, ela não dependeria exclusivamente dos relatórios do órgão. "O MPF logrou trazer outros elementos, muitos dos quais obtidos de forma independente do trabalho do COAF, para corroborar suas alegações e, consequentemente, embasar as decisões", entendeu o juiz na decisão.

Após a decisão de Toffoli, diversos procuradores do Ministério Público criticaram o ministro e disseram que a investigação de crimes de lavagem de dinheiro corria risco.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio, coordenada pelo procurador Eduardo El Hage, foi a mais efusiva. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão.

Sob pressão, Toffoli admitiu que pode antecipar o julgamento do caso no plenário da Corte, inicialmente marcado para novembro.

No despacho desta segunda, Bretas alfinetou a decisão do presidente do Supremo, que teria feito um "uso extremado do poder geral de cautela" ao ampliar, "para a Polícia e para o Ministério Público, a matéria que o Plenário do STF reconheceu como de repercussão geral, para abranger outros órgãos de fiscalização e controle além da Receita Federal, como o COAF e o BACEN."

Lineu Martins foi apontado pelo delator Carlos Miranda, operador de Sérgio Cabral no esquema investigado, como o operador do ex-presidente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), Henrique Alberto Santos Ribeiro.

Segundo Miranda, a propina recolhida no órgão chegava a Cabral por meio de Lineu Martins, num esquema que teria começado em 2007.

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