Brasil

Brasil tem 187 empregadores que praticam trabalho escravo, diz governo

Nova lista do governo federal mostra que 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão

Maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção, oficinas de costura, garimpo e mineração (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Divulgação)

Maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção, oficinas de costura, garimpo e mineração (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de abril de 2019 às 18h56.

Última atualização em 3 de abril de 2019 às 20h22.

O ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos divulgou nesta quarta-feira, 3, a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga a escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada hoje (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada — quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho — desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasListasTrabalho escravoMinistério do Trabalho

Mais de Brasil

Ministro da Educação afirma que Enem não será cancelado após suposto vazamento de questões

Moraes decreta prisão preventiva de Ramagem

Inmet emite alerta laranja para chuvas intensas em 12 estados; veja a previsão

Anvisa veta 5 canetas emagrecedoras irregulares no país; saiba quais são