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Brasil proíbe voos da África do Sul e impõe restrições a outros estrangeiros

De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio

Covid: apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países (Carol Coelho/Getty Images)

Covid: apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países (Carol Coelho/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de janeiro de 2021 às 09h56.

Última atualização em 26 de janeiro de 2021 às 09h58.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, proíbe voos provenientes da África do Sul para o Brasil e restringe, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meio de transportes ferroviários e aquaviários. O texto cita a preocupação com as novas variantes do coronavírus detectadas no Reino Unido e na África do Sul, que já estão em circulação no Brasil. Os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte já estavam proibidos desde o Natal.

A medida, assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil, André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, e Eduardo Pazuello, da Saúde, usa como justificativa para as restrições uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para "restrição excepcional e temporária de entrada no País".

As restrições não se aplicam a brasileiros, imigrantes que residem no País, profissionais estrangeiros "em missão a serviço de organismo internacional" e portadores de autorizações especiais. Viajantes do Paraguai também têm permissão para entrar no Brasil por vias terrestres.

De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Transporte aéreo

Apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países.

Mesmo em vigência desde o fim do ano passado, a portaria estabelece mais uma vez que o viajante - brasileiro ou estrangeiro - apresente à companhia aérea um documento que comprove a realização de teste laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não reagente, feito nas 72 horas anteriores ao voo.

O exame precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque e deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês.

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