Agricultura familiar: Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso (J R Ripper/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 25 de agosto de 2020 às 11h11.
O presidente Jair Bolsonaro vetou quase que integralmente a lei 14.048, que estabelece medidas emergenciais para agricultores familiares impactados pela pandemia do novo coronavírus. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25.
Aprovado em agosto pelo Senado, o projeto previa a criação de um programa de fomento da atividade produtiva de agricultores que não estão inscritos em nenhum programa social do governo.
A proposta, de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), autorizava a União a transferir 2.500 reais ao beneficiário do fomento, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de 3 mil reais.
Na América Latina, a pandemia interrompeu as cadeias de fornecimento de alimentos, reduziu o preço dos produtos na região, enfraqueceu mercados compradores como China, Europa e Estados Unidos e agravou a situação já difícil de milhões de agricultores.
Outra proposta vetada era a que pagaria cinco parcelas de 600 reais para agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. Na justificativa dos vetos, o presidente argumenta que não havia previsão do impacto orçamentário e financeiro para as medidas.
Diz, ainda, que em relação ao auxílio emergencial, agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal desde que cumpram os requisitos.
O presidente vetou também a possibilidade de a União comprar produtos de agricultura familiar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, e distribuir para famílias vulneráveis nas periferias de grandes metrópoles.
Bolsonaro vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.
De 17 artigos, o governo sancionou apenas o que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia de covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento. Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural com vencimento em 2020 e em 2021.
Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso.
(Com Agência Senado)