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Bolsonaro veta liberar terceiros para retirar remédios no SUS

Com a decisão, pacientes dos grupos de risco da covid-19, como hipertensos e idosos não poderão indicar outros para retirar os medicamentos

Remédios: a lei facilita os pacientes que tomam remédios por garantir prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo (Arquivo/Agência Brasil)

Remédios: a lei facilita os pacientes que tomam remédios por garantir prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo (Arquivo/Agência Brasil)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 28 de julho de 2020 às 10h48.

Última atualização em 28 de julho de 2020 às 11h03.

O presidente Jair Bolsonaro vetou que terceiros possam retirar remédios nas farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) em nome de pacientes que se enquadrem no grupo de risco do novo coronavírus. O veto faz parte da Lei 14.028/20, que foi sancionada nesta terça-feira, 28, em publicação no Diário Oficial da União.

O artigo vetado autorizava que "pacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela covid-19, assim como pessoas com deficiência, poderão indicar, por meio de qualquer forma de declaração, terceiros para retirada de seus medicamentos, desde que munidos de receituário médico ou odontológico nos termos definidos neste artigo".

Segundo justificativa apontada no veto, a decisão foi tomada porque isso cria "uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias". Além disso, o presidente afirmou que a medida pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, uma vez que atualmente não há nenhuma exigência para a retirada dos remédios que apresentam maior risco.

Dessa forma, pacientes dos grupos de risco da covid-19, como hipertensos e idosos, e pessoas com deficiência não poderão indicar outros para retirar os medicamentos, o que impulsiona a circulação dessas pessoas nas ruas.

A lei, no entanto, facilita os pacientes que tomam remédios por garantir prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas.

A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).

A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.

O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.

(Com informações da Agência Câmara)

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