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Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais

Pelo programa, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria

Bolsonaro: o programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança (Akos Stiller/Bloomberg/Getty Images)

Bolsonaro: o programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança (Akos Stiller/Bloomberg/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de março de 2022 às 13h29.

Última atualização em 15 de março de 2022 às 13h43.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. Pelo programa, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria.

O Habite Seguro foi lançado em setembro do ano passado por meio de medida provisória, em mais um aceno de Bolsonaro a militares estaduais às vésperas das eleições. Para 2022, o governo destinou R$ 100 milhões ao programa e pretende contemplar 10 mil profissionais da segurança pública. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O projeto de conversão da medida provisória foi aprovado no Congresso no mês passado e o texto sancionado está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei, segundo destaca o governo em comunicado distribuído à imprensa, "objetiva conceder condições especiais de acesso à moradia e reduzir a carência habitacional de profissionais de segurança pública, bem como a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional".

O programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança, incluindo integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias penais, polícias militares; bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; integrantes das guardas municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.

Nos casos em que a lei especifica, o programa contemplará profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, além de cônjuges e dependentes dos beneficiários que tenham falecido em razão da atividade. "Em relação aos agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, salienta-se que não poderão receber a subvenção econômica (...), mas poderão obter as condições especiais de financiamento, a serem definidas pelos agentes financeiros", explica a Secretaria-Geral da Presidência no comunicado.

"A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime", completa a pasta.

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