(CribbVisuals/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 1 de abril de 2021 às 19h54.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que criminaliza o stalking, também conhecido como perseguição. Segundo o texto, essa violação pode se dar em qualquer meio, como a internet, e incluir ameaças à integridade física e psicológica, restrição de liberdade e invasão de privacidade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira.
Com pena prevista de seis meses a dois anos, mais multa, a norma altera o decreto-lei nº 2.848 do Código Penal de 1940. No entanto, a penalidade pode aumentar em 50% se a perseguição for cometida contra mulheres, por questão de gênero, além de crianças, adolescentes e idosos.
Dessa forma, a ideia é coibir tentativas de aproximação indesejada, físicas ou virtuais, por meio de aparições constantes em locais onde a vítima costuma estar e do envio de mensagens sucessivas. Países como Estados Unidos, França e Canadá têm normas parecidas em vigor.
Autora do texto, a senadora Leila Barros (PSB-DF) defende que a medida trará mais segurança às vítimas. "É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. (...) Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo", escreveu em nota.
A lei 14.132/21 integra o Pacote Basta, uma série de propostas legislativas de enfrentamento à violência doméstica e familiar entregue pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Congresso Nacional no início de março.