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Bolsonaro quer que indulto para policiais siga excludente de ilicitude

Medida ainda passará por ajustes e deve ser anunciada na próxima semana

Bolsonaro: em conversa com jornalistas, presidente sinalizou que quer evitar que indulto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal (Adriano Machado/Reuters)

Bolsonaro: em conversa com jornalistas, presidente sinalizou que quer evitar que indulto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal (Adriano Machado/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 21 de dezembro de 2019 às 09h37.

Última atualização em 21 de dezembro de 2019 às 09h40.

Anteriormente previsto para ser publicado até esta sexta-feira, o decreto do indulto natalino, que incluirá regras específicas para policiais, ainda passará por ajustes na próxima semana. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta sexta-feira, que fará uma nova reunião na segunda. Ele adiantou que deseja que a medida siga os mesmos critérios do projeto de lei de excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em conversa com jornalistas na porta do Palácio do Alvorada, Bolsonaro disse que gostaria de ter assinado o indulto nesta sexta-feira. Entretanto, sinalizou que quer evitar que o decreto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF).

— Não quero ser contestado no Supremo. Não adianta decreto bonito. Depois fica no Supremo — disse Bolsonaro.

O presidente voltou a dizer que gostaria de beneficiar policiais que tenha sido condenados em casos de grande repercussão como agentes envolvidos no caso Amarildo e do Eldorado dos Carajás.

O texto do indulto natalino que vem sendo discutido deve liberar policiais que cometeram homicídio, mas pretende incluir, no decreto, outros crimes que vedariam a possibilidade de receber o benefício. Técnicos analisam estipular que os agentes de segurança condenados por delitos contra a dignidade sexual, pedofilia, corrupção e organização criminosa fiquem impedidos de receber o indulto, que é o perdão da pena.

O decreto também definirá que não estão aptos a receber o perdão da pena condenados — incluindo policiais — por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme vedado pela Constituição. São considerados hediondos, pela legislação brasileira, alguns tipos de homicídio: como os praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o delito na forma qualificada, como, por exemplo, quando cometido por motivo fútil ou mediante recompensa.

Portanto, policiais condenados por homicídio que não se enquadrem na categoria de hediondos poderão ser beneficiados. O texto é costurado sob medida para atender à promessa de campanha de Bolsonaro de garantir “retaguarda jurídica” para policiais que matem em serviço.

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