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Bolsonaro inclui comunicadores e ambientalistas em programa de proteção

O órgão é responsável por articular medidas que visem proteger a integridade pessoal e assegurar a manutenção da atuação do profissional

Protesto: o PPDDH será executado por meio de cooperação firmada, voluntariamente, entre a União e os Estados (picture alliance / Contributor/Getty Images)

Protesto: o PPDDH será executado por meio de cooperação firmada, voluntariamente, entre a União e os Estados (picture alliance / Contributor/Getty Images)

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Clara Cerioni

Publicado em 25 de julho de 2019 às 15h05.

Última atualização em 25 de julho de 2019 às 15h23.

São Paulo — O presidente Jair Bolsonaro incluiu comunicadores e ambientalistas em seu novo programa de proteção aos direitos humanos publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

Nomeado de Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), o órgão é responsável por articular medidas que visem proteger a integridade pessoal e assegurar a manutenção da atuação do profissional.

O decreto, criou, também, o Conselho Deliberativo do Programa, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O PPDDH será executado, segundo o Decreto, por meio de cooperação firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para proteger sua integridade pessoal e assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Funções do Conselho

  • formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  • definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os municípios para execução do Programa de Proteção; deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa do defensor de direitos humanos ameaçado;
  • decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
  • estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
  • dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa por meio de resoluções; apoiar a implementação do Programa nos Estados e no Distrito Federal; e elaborar o seu regimento interno.
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