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Bolsonaro diz que aceita depor presencialmente sobre interferência na PF

AGU encaminhou manifestação do presidente no início do julgamento pela Corte; Ministros vão analisar pedido e julgamento foi suspenso

Bolsonaro: o ministro Alexandre de Moraes, atual relator do inquérito, afirmou que irá analisar a pertinência da manifestação (Alan Santos/PR/Flickr)

Bolsonaro: o ministro Alexandre de Moraes, atual relator do inquérito, afirmou que irá analisar a pertinência da manifestação (Alan Santos/PR/Flickr)

AO

Agência O Globo

Publicado em 6 de outubro de 2021 às 15h05.

Última atualização em 6 de outubro de 2021 às 15h08.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou uma manifestação ao STF em que afirma querer prestar depoimento pessoalmente no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal — aberto em abril de 2020 após as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Diante do pedido, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que determinaria qual seria o formato do depoimento do presidente na tarde desta quarta-feira foi suspenso.

"O Requerente manifesta perante essa Suprema Corte o seu interesse em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal", diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

O ministro Alexandre de Moraes, atual relator do inquérito, afirmou que irá analisar a pertinência da manifestação. O plenário da Corte retomaria, quase um ano após ter suspendido, o julgamento sobre a forma como o presidente deverá prestar depoimento.

Embora não haja nenhuma regra que permita o depoimento por escrito ao presidente quando ele é investigado, há um precedente no STF nesse sentido. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu que Temer respondesse por escrito as perguntas no inquérito em que era investigado por supostas irregularidade no setor portuário.

Quando foi iniciado, em 8 de outubro do ano passado, o julgamento teve apenas o voto do então decano do STF, ministro Celso de Mello, que era o relator do inquérito.

Ao votar, Celso entendeu que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.

— Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam —, afirmou.

O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.

— Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro —, afirmou Celso.

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