Brasil

Bolsonaro devolve demarcação de terras indígenas para Agricultura via MP

Presidente editou Medida Provisória que reverte decisão do Congresso de colocar a questão a cargo da Funai, vinculada ao Ministério da Justiça

Bolsonaro: presidente editou uma MP que transfere a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura (Adriano Machado/Reuters)

Bolsonaro: presidente editou uma MP que transfere a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 19 de junho de 2019 às 09h02.

Última atualização em 19 de junho de 2019 às 12h58.

Rio de Janeiro — O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura, informou o Diário Oficial da União desta quarta-feira, o que reverte decisão do Congresso de colocar a questão a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

A responsabilidade da demarcação de terras indígenas foi repassada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento logo no início do governo Bolsonaro no âmbito de medida provisória que reorganizou a administração federal, mas o Congresso havia devolvido o tema à Funai ao transformar a MP em lei no mês passado.

O presidente, no entanto, alterou a lei aprovada pelo Congresso por meio de uma nova medida provisória editada na terça-feira e publicada nesta quarta no Diário Oficial.

O novo texto do artigo que trata sobre a área de competência do Ministério da Agricultura inclui "reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas".

O texto acrescenta que a competência "compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas".

A medida deve ser questionada judicialmente, pois é "vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada".

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