Brasil

Bolsonaro determina que AGU recorra de decisão sobre volta dos radares

Justiça deu de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização

Radar: , ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito (Cesar Ogata/Fotos Públicas)

Radar: , ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito (Cesar Ogata/Fotos Públicas)

AO

Agência O Globo

Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 14h00.

Última atualização em 12 de dezembro de 2019 às 14h09.

Brasília — O presidente Jair Bolsonaro determinou, nesta quinta-feira, que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorra da decisão do juiz federal Marcelo Monteiro, de Brasília, que derrubou, no dia anterior, a determinação do Executivo, em agosto, que suspendeu a utilização de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais do país.

Procurada, a AGU informou que ainda não apresentou recurso.

O magistrado deu de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal ( PRF ) restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Caso a decisão não seja cumprida, a União deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Bolsonaro foi às redes sociais questionar aos seus seguidores se são favoráveis à volta da fiscalização. “Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais?”, escreveu. Em seguida complementou: “Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1a. instância.”O Justiça acatou um pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal ( MPF ), para “garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pela Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

Segundo o MPF, ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos radares ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.

Conforme a ação, o despacho de Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e de aprovar ou alterar os dispositivos e equipamentos de trânsito. “Tal competência não pode ser exercida pelo presidente da República”, conclui o juiz

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-transitoJair BolsonaroJustiçaTrânsito

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas