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Bolsonaro defende excludente de ilicitude contra protestos violentos

Pelo excludente de ilicitude, atos praticados por agentes de segurança, como tirar a vida de uma pessoa, não são considerados crimes

Bolsonaro: presidente defende ampliar o excludente de ilicitude, apesar do forte apelo popular contrário à medida (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Bolsonaro: presidente defende ampliar o excludente de ilicitude, apesar do forte apelo popular contrário à medida (Antonio Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de novembro de 2019 às 07h05.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender nesta segunda (25) o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo ele, a medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo.

"Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não", afirmou o presidente a jornalistas aos chegar no Palácio do Alvorada, residência oficial, no final da tarde.

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. O projeto estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa.

 

O projeto define cinco situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem. Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

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