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Bolsonaro compara restrições impostas por governadores a estado de sítio

Em ação no STF, presidente alega que medidas de restrição de direitos em tempos de crise só podem ser decretadas por ele, com aval do Congresso

Jair Bolsonaro: na ação, Bolsonaro pede que o STF suspenda decretos editados pelos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul (Marcos Corrêa/PR/Divulgação)

Jair Bolsonaro: na ação, Bolsonaro pede que o STF suspenda decretos editados pelos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul (Marcos Corrêa/PR/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 19 de março de 2021 às 17h01.

Última atualização em 19 de março de 2021 às 17h15.

Em ação apresentada nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro comparou restrições impostas por governadores com o "estado de sítio". De acordo com o presidente, não há previsão legal para o toque de recolher que tem sido adotado em alguns estados. A ação é assinada pelo próprio presidente.

De acordo com a Constituição, o presidente da República pode solicitar ao Congresso a autorização para decretar estado de sítio em casos de "comoção grave de repercussão nacional". Durante a vigência dele, podem ser tomadas medidas como obrigação de permanência em localidade determinada e suspensão da liberdade de reunião.

Na ação, Bolsonaro pede que o STF suspenda decretos editados pelos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. O presidente também solicita que a Corte "estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas".

Na quinta-feira, durante transmissão ao vivo em redes socias, Bolsonaro havia anunciado que entraria com a ação para conter "abusos" dos governadores.

"Entramos com uma ação hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o cara coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar, eu."

Prejuízo à 'liberdade econômica'

Na ação, Bolsonaro argumenta que a lei nº 13.979, que trata de medidas para enfrentamento da pandemia, só estabelece restrições para pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, "sendo essa a única justificativa admissível (...) para que o Estado possa exercer seu poder de coerção em caso de desobediência".

O presidente afirma que os governadores não poderiam tomar essas medidas por decreto porque os estados não têm uma "legislação local que outorgue aos respectivos governadores a prerrogativa de decretar medidas de inibição ampla da locomoção ou do funcionamento das atividades econômicas".

Em relação ao toque de recolher, diz que "se trata de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro".

Além disso, Bolsonaro também afirma que os decretos violam a "liberdade econômica" e que é preciso restaurar "direitos fundamentais das pessoas a perseguir sua subsistência e a de seus familiares por meio de atividades econômicas".

Um dos decretos que Bolsonaro quer suspender é o toque de recolher das 22h às 5h. No caso do Rio Grande do Sul, o presidente também questiona um decreto que determina que estabelecimentos que vendam produtos considerados essenciais não podem expor as mercadorias consideradas não essenciais.

O governadores do Nordeste reagiram à iniciativa de Bolsonaro. Em nota divulgada pelo Fórum de Governadores do Nordeste, eles disseram que receberam com surpresa a notícia da ação judicial proposta pelo presidente e ressaltaram que o isolamento social é fundamental para evitar o colapso do sistema de saúde pública.

"Com muita surpresa, recebemos a notícia de que o presidente da República propôs ação judicial contra medidas preventivas decretadas por três governadores, entre os quais o da Bahia. As medidas visam evitar colapso do sistema hospitalar e foram editadas com amparo no artigo 23 da Constituição Federal, conforme jurisprudência do STF", destacou a nota do fórum de governadores do Nordeste.

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