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Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira

Presidente editou decreto instituindo a graça ao deputado, que foi condenado pelo STF

Jair Bolsonaro: O Supremo condenou Daniel Silveira por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte (Akos Stiller/Bloomberg/Getty Images)

Jair Bolsonaro: O Supremo condenou Daniel Silveira por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte (Akos Stiller/Bloomberg/Getty Images)

Drc

Da redação, com agências

Publicado em 21 de abril de 2022 às 18h11.

Última atualização em 21 de abril de 2022 às 20h13.

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira um decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

LEIA TAMBÉM: Entenda o que é graça constitucional, que Bolsonaro concedeu a Silveira

O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, "que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão".

"É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira". Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual. Segundo Bolsonaro, a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) (Cleia Viana/Agência Câmara)

A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas". Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

O anúncio foi gravado no Palácio da Alvorada. Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e do ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior.

O Supremo condenou Daniel Silveira por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Foram dez votos a favor da condenação, oito deles seguindo integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado.

Silveira, que ficou preso por quase um ano, é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário por duas vezes; e estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez. Ele virou réu em abril de 2021.

LEIA MAIS:

Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro perdoando Daniel Silveira:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

DECRETA :

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Com Agência o Globo. 

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